Um stand em Braga vendeu um Volkswagen Golf 2.0 TDI em Março de 2026. Passaram três meses e recebeu uma notificação do Portal das Finanças: 145€ de IUC + 12€ de juros de mora. O comprador nunca fez a transferência de propriedade. O acórdão do STA de Junho de 2026 mudou tudo — mas só se o stand souber usá-lo.

Este artigo explica quem paga o IUC quando um stand vende um usado em 2026, o que mudou com o OE 2026 (Lei 73-A/2025), como o novo Acórdão do STA n.º 5/2026 protege o vendedor, e os três procedimentos operacionais que fazem a diferença entre pagar o IUC do comprador e não pagar.

OE 2026 e IUC: o que mudou (e o que não mudou)

A Lei n.º 73-A/2025 de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, publicada em DR n.º 250/2025 Suplemento, mantém as tabelas do IUC iguais a 2025 — sem indexação à inflação. É a primeira vez em quatro anos que não há actualização.

Três alterações são relevantes para stands:

  • Calendário anual único adiado — a reforma que unificaria o pagamento do IUC ao mês de aniversário da matrícula para todos os proprietários entra em vigor apenas em 2027. Em 2026 mantém-se o modelo actual.
  • Contribuição Adicional Diesel mantida — apesar da pressão do sector, o Governo confirmou que não elimina o adicional aplicado a viaturas a gasóleo das categorias A e B. Rendeu 27M€ ao Estado em 2024. Adicional varia entre 5,02€ e 68,85€ conforme cilindrada.
  • Acórdão STA n.º 5/2026 — publicado em DR em Junho de 2026, uniformizou jurisprudência sobre presunção de propriedade. Impacto directo em quem paga o IUC de veículos vendidos sem registo actualizado. Detalhe abaixo.

Para consulta directa: Lei 73-A/2025 no DR.

Quem paga o IUC quando o stand vende um carro usado

A regra base está no artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC (CIUC): é sujeito passivo do imposto a pessoa em nome de quem o veículo se encontra registado à data do aniversário da matrícula. Não é a 1 de Janeiro (regra do IMI) — é o dia do aniversário da matrícula.

Exemplo prático:

Data matrícula Data venda Data aniversário 2026 Quem paga IUC 2026
15/06/2015 15/03/2026 15/06/2026 Comprador (registo já transferido a 15 Junho)
15/06/2015 15/03/2026 15/06/2026 Stand (vendedor) se comprador não transferir em 60 dias
20/09/2018 05/11/2026 20/09/2026 (já passou) Stand (ainda proprietário no aniversário)

O problema clássico do sector: o comprador tem 60 dias para transferir o registo (DL 177/2014, art. 42.º), mas muitos não fazem. Passado o aniversário da matrícula seguinte, o Portal das Finanças emite a nota ao último proprietário registado — que continua a ser o stand.

Acórdão STA n.º 5/2026: a mudança crítica que poucos stands conhecem

Publicado no Diário da República em Junho de 2026, este acórdão de uniformização de jurisprudência fixou uma tese que altera a prática do sector:

A presunção de propriedade prevista no artigo 3.º, n.º 1 do CIUC é ilidível. Isto significa que o vendedor que consiga provar que vendeu o veículo antes da data do aniversário da matrícula pode afastar a exigência do IUC — mesmo que o registo continue em seu nome no Portal do Cidadão.

O que serve como prova:

  • Contrato de compra e venda assinado por ambas as partes, com data anterior ao aniversário da matrícula
  • Declaração de venda ou recibo de sinal com identificação completa das partes e da viatura (matrícula, chassis)
  • Comprovativo de transmissão da posse (recibo, transferência bancária, cópia de cartão de cidadão do comprador)
  • Registo interno no software do stand (Auto21, Carmine, 4Stand, AutoTraker) datado

Antes deste acórdão, a AT presumia que o registado era proprietário e cobrava a esse. Agora tem que aceitar prova em contrário. Fonte: Acórdão STA 5/2026 no DR.

Consequência operacional para o stand: guardar contrato + declaração de venda assinada em todas as retomas e vendas. Sem prova, a presunção continua a valer contra o stand.

O seu stand tem um sistema para registar as vendas com prova legal?

Um CRM automóvel bem configurado permite ao stand gerar contrato + declaração de venda automaticamente em cada saída, com data e assinatura digital — prova bastante para afastar o IUC. Peça diagnóstico grátis ao processo comercial do seu stand.

Pedir Diagnóstico Gratuito

O stock do stand paga IUC?

Resposta directa: sim, se estiver registado em nome do stand no aniversário da matrícula. Não existe no CIUC nenhuma isenção específica para “stock de comerciante” ou “veículo em revenda”. A FAQ 00037 do Portal das Finanças confirma: as isenções do artigo 5.º cobrem apenas veículos 100% eléctricos, hidrogénio, deficientes ≥60%, táxis/TVDE, veículos de interesse histórico (>30 anos, ≤500 km/ano), museus, forças de segurança e bombeiros.

Por isso a prática consolidada do sector é não registar a viatura em nome da empresa após a retoma. O stand fica com a viatura em posse, mas o registo continua em nome do vendedor anterior até à revenda ao comprador final — que aí sim faz a transferência directa.

Riscos desta prática:

  • Multas de circulação do vendedor anterior podem ser dirigidas a ele (não ao stand) — problema de relação
  • Sinistro em test-drive: seguro tem que estar activo em nome do stand ou seguro comercial multi-riscos, ou há vazio
  • Retoma que fica parada >6 meses: o vendedor anterior continua a ser sujeito passivo de IUC — desconforto que pode voltar ao stand

Alternativa: registar a viatura em nome do stand com seguro comercial de stock (permite circulação com matrículas de experimentação). Custo aumenta mas simplifica a operação.

Tabelas IUC 2026 e adicional Diesel — números concretos

Como as tabelas de 2026 são iguais às de 2025, os valores base são os seguintes (Cat B, matriculados após 1 Julho 2007 — a maioria do stock actual):

Cilindrada Componente cilindrada CO₂ (NEDC até 2018, WLTP após) Adicional gasóleo
Até 1250 cm³ 29,94€ Variável por escalão CO₂ 5,02€
1251-1750 cm³ 60,03€ Variável 10,04€
1751-2500 cm³ 120,05€ Variável 32,17€
Mais de 2500 cm³ 410,84€ Variável 68,85€

Ao valor da componente de cilindrada soma-se a componente de CO₂ e, para gasóleo, o adicional. Um SUV diesel de 2.0 TDI (1968 cm³, 155 g/km CO₂ NEDC, matrícula 2017) paga tipicamente 145-160€/ano em 2026. Para consulta directa: tabelas completas na DECO PROteste.

Coeficiente de idade multiplica o resultado — quanto mais antiga a matrícula, menor o coeficiente aplicado. Um veículo de 2010 paga aproximadamente 75% do valor teórico calculado; um de 2005 paga 55%.

Isenções em 2026: eléctricos sim, PHEV não, N1 não

A confusão sobre isenções custa dinheiro real a stands que vendem eléctricos e híbridos. As regras em 2026:

  • 100% eléctricos (BEV) — isentos de IUC ao abrigo do artigo 5.º do CIUC, sem prazo de validade. Mantido em 2026. Requer declaração anual no Portal das Finanças.
  • Hidrogénio — isentos (art. 5.º).
  • Híbridos plug-in (PHEV)NÃO isentos. Pagam IUC segundo a fórmula normal (cilindrada + CO₂ WLTP). Um Mercedes GLC 300de PHEV paga tipicamente 250-320€/ano.
  • Comerciais N1NÃO existe isenção geral em 2026. O incentivo do Fundo Ambiental (6.000€, máximo 2 por empresa) aplica-se à COMPRA de N1 eléctricos, não é isenção de IUC.
  • Veículos históricos — isentos se >30 anos e circulação ≤500 km/ano (art. 5.º).
  • Deficientes ≥60% — isentos até valor limite anual, com condições.

Implicação comercial para stands: um argumento de venda de PHEV como “tem incentivos fiscais” só é válido para a compra (ISV reduzido a 25%), não para o IUC anual. Argumentar de outra forma expõe o stand a reclamações de consumidor.

Três procedimentos operacionais que protegem o stand em 2026

1. Contrato + declaração de venda assinada em toda a saída

Modelo mínimo com: identificação completa das partes (nome, morada, NIF, CC), identificação da viatura (marca, modelo, matrícula, chassis, quilómetros), preço, data e local, assinaturas. Um exemplar para cada parte + um arquivado no stand. Este é o documento que activa o Acórdão STA 5/2026 se a AT vier pedir IUC.

2. Recibo de sinal ou pagamento na retoma

Quando o stand aceita retoma, o mesmo raciocínio inverso: o stand não pagou IUC do carro que retomou porque tem documento a provar que a posse mudou. Mesmo modelo, direcção contrária.

3. Comunicação da venda ao Portal das Finanças (opcional mas recomendado)

Embora não exista obrigação legal de o vendedor comunicar a venda à AT (a obrigação de registo é do comprador no IMT), muitos stands enviam email formal à Direcção de Finanças da área com cópia do contrato após 60 dias sem transferência. Isto pré-constitui prova documental sem depender do arquivo interno.

Erros comuns nos stands em 2026

  • Não guardar contrato assinado — no cenário sem prova, o Acórdão STA 5/2026 não protege. Guardar em papel + digital, arquivar 5 anos (prazo mínimo de caducidade fiscal do IUC).
  • Assumir isenção de PHEV — não existe. Ajustar argumentário comercial.
  • Depender da boa vontade do comprador — 15-25% dos compradores não fazem transferência no prazo. Sistema de follow-up ao dia 45 e 60 pós-venda é obrigatório.
  • Registar viatura de retoma em nome do stand sem plano — passa a pagar IUC se estiver >12 meses em stock. Definir política: só registar se venda prevista <60 dias.
  • Não emitir declaração à AT após 60 dias — quando o comprador não transferir, envio formal à Direcção de Finanças pré-constitui prova.

Conclusão: 5 minutos por venda que poupam ao stand centenas de euros ao ano

O IUC não é grande dinheiro por viatura, mas em stands com rotação anual de 80-150 carros e 15-20% de compradores que não transferem registo, a factura acumula rápido: 12-25 notificações de IUC/ano, valor médio 150€ + juros de mora, total 2.400-4.500€ que o stand paga do próprio bolso a menos que consiga afastar.

O Acórdão STA 5/2026 mudou o jogo, mas só protege quem tem prova documental. Um sistema simples de contrato + declaração assinada em toda a venda, arquivado 5 anos, é a diferença entre pagar e não pagar.

Se quer que a equipa comercial do seu stand tenha um processo digital que gera contratos, controla prazos de transferência e faz follow-up automático aos 45 e 60 dias, um CRM automóvel bem configurado resolve isto em duas semanas de setup.

Nota: este artigo não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para casos concretos com particularidades específicas, consulte contabilista certificado ou advogado especializado em direito fiscal automóvel.